Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 4 de 24 de Maio de 2012

a A
Autoriza o empréstimo de uma impressora à Associação Favos - Família, Amor, Voluntariado, Oportunidade, Saúde - Contra o Câncer, a Favor da Vida.
    Art. 1º. –  Fica autorizado o empréstimo de uma impresora HP J 4660 Office Jet, número de série BR 223GFOCH, de propriedade da Câmara Municipal de Jataí, à FAVOS - Família, Amor, Voluntariado, Oportunidade, Saúde - Contra o Câncer a Favor da Vida.
      Art. 2º. –  O empréstimo terá prazo indeterminado, devendo ser devolvida imediatamente caso haja solicitação da Câmara Municipal.
        Art. 3º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.



            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 4 de 2012
            Autoria:  Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.