
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3238 de 11 de Novembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Da nova redação aos § 17 e 25 do Art. 5º da Lei 3.068/10, e cria a Atividade de "Fabricação de Rações e de alimentos preparados para animais e dá outras providências.
Art. 1º. –
O item 2, do § 17 do Art. 5º, da Lei Municipal n.º 3.068/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
2
–
Memorial descritivo - Área formada por um perímetro que começa no alinhamento da faixa de domínio da BR -364 com a Rua 12 A do Setor Sofia e segue por ela até o Córrego Jataí, deste ponto segue por sua margem esquerda até o alinhamento da Rua 107 seguindo por esta até a Rua 05 do Setor Cordeiro e seguindo daí pela margem esquerda do Córrego BRASNIPO até a Rua 108, daí segue por ela até a Avenida Dorival de Carvalho, virando à esquerda na Rua 107 e seguido por ela até a Praça José Gedda, contornando-a até a Rua Pitão, virando à direita e seguindo por esta até a Rua 106, virando à esquerda e seguindo por esta até a Rua André Luiz, virando à direita seguindo por esta até a Rua Palestina, virando à esquerda e seguindo por esta até a Rua do Hipódromo, deste ponto à direita segue por ela até a Rua Dona Esmeralda, virando à direita até a Rua Santos Dumont e seguindo por esta até a Rua Madre Pilar, daí virando à direita e seguindo pela Alameda Fernando Costa até a Alameda Marechal Rondon com Maria V. Cunha, daí descendo pela Rua Tocantins até a Rua W-7 até a Rua Paranaíba, virando à direita até a Avenida Presidente Tancredo Neves seguindo por esta até a Rua 1-A do Setor Epaminondas, daí virando à esquerda por ela até a Rua W-4 e seguindo por ela até a Rua 19, daí segue paralelamente por 100,0 m à Avenida Petrobrás e à margem esquerda da BR-158 até a Rua N 5, deste ponto virando à direita e seguindo até a Rua W-1 virando a direita e segue por esta até a Rua S-5 do Setor Jardim Paraíso, daí à esquerda até a Avenida Sul, virando à direita e seguindo por esta até a confluência da Rua Rio Bonito com a Avenida 31 de Maio, seguindo até a Rua Izaltino G. Guimarães com Rua 5 do S. Epaminondas, seguindo pela Rua W-2 até a Rua 1, daí segue pela direita até a Rua Miranda de Carvalho daí segue por esta até a Rua Leopoldo Nonato de Oliveira até a Rua José de Carvalho, desta segue até a Rua Vista Alegre e seguindo por ela até a Rua Minas Gerais, virando à esquerda por esta até a Rua Salgado Filho, virando à esquerda e seguindo por ela até a Rua Itarumã com Rua Joaquim Caetano, deste ponto segue pela Rua Joaquim Caetano até a Rua JK, descendo por esta até a Rua Tiradentes, virando à direita e seguindo por esta até a Rua Palestina, deste ponto seguindo por ela até a Rua Castro Alves, virando a esquerda até a Rua Voluntários da Pátria, virando a direita e seguindo por ela até a Rua Capitão Serafim de Barros, virando a esquerda e seguindo até a Rua Castro Alves, virando a direita até a Rua Mineiros, virando a direita e seguindo por ela até a Rua Santa Catarina, virando a direita e seguindo por ela até a Rua Palestina, virando a esquerda e seguindo por ela até a Rua Miguel de Assis, seguindo seu alinhamento paralelo a Avenida Goiás até a Rua 02 do Setor Jardim América, deste ponto segue até a rua 08 S. Sofia, seguindo por ela até a Avenida Castelo Branco, virando à esquerda e seguindo por ela até a Rua 9 A e seguindo por ela até a BR- 364, e virando à direita e seguindo por ela até o ponto inicial.
Art. 2º. –
O item 2 do § 25, do Art. 5º da Lei Municipal n.º 3.068/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
2
–
Memorial Descritivo - Área formada por um perímetro que começa no alinhamento da Rua Boa Esperança com a Rua Castro Alves, seguindo por esta até a Rua Almeida, virando a esquerda e seguindo por esta até a Rua Capitão Serafim de Barros, virando a direita até a Rua Voluntários da pátria, virando a direita e seguindo por ela até a Rua Castro Alves, virando à esquerda e seguindo por ela até a Rua Palestina, virando a direita até a Rua Inácio José de Melo, seguindo por esta até a Rua Boa Esperança e por esta até o ponto de origem.
Art. 3º. –
Fica criada a atividade de Fabricação de rações e de alimentos preparados para animais que sejam equipados com desintegrador subterrâneo dotados com filtro, misturador e silos lacrados no Item 1 - Industrias - Grau de degradação ambiental I do art. 7º, § 3º da Lei nº 3.068 de 28/06/2010.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 86 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.