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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 11 de 10 de Agosto de 2009

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Dispõe sobre a utilização de programas e sistemas de computador abertos pela Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás:
    Art. 1º. –  A Câmara Municipal de Jataí utilizará preferencialmente, nos sistemas e equipamentos de informática dos órgãos da sua administração direta e indireta, os programas com código abertos, livres de restrição proprietária quanto a sua cessão, alteração e distribuição.
      § 1º –  Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja, sob nenhum aspecto, a sua cessão, distribuição, utilização ou alteração das suas características originais.
        § 2º –  O programa aberto deve assegurar ao usuário acesso irrestrito ao seu código fonte, sem qualquer custo, com vista a, se necessário, modificar o programa para o seu aperfeiçoamento.
          § 3º –  O código fonte deve ser o recurso preferencial utilizado pelo programador para modificar o programa, não sendo permitido ofuscar a sua acessibilidade, nem introduzir qualquer forma intermediária como saída de um processador.
            § 4º –  A licença de utilização dos programas abertos deve permitir modificações e trabalhos derivados e ser de livre distribuição, alteração e acessibilidade sob os mesmos termos e licença do programa original.
              Art. 2º. –  Será permitida a utilização de programas de computador com código fonte fechado nas seguintes situações:
                I –  quando não existir programa similar com código aberto, que contemple, a contento, as soluções objeto da licitação pública;
                  II –  quando a utilização do programa com código fonte aberto causar incompatibilidade operacional com outros programas utilizados pela Câmara Municipal ou entre eles.
                    Art. 3º. –  A utilização de programas com código fonte fechado deverá ser respaldada em parecer técnico de colegiado instituído especificamente para este fim.
                      Parágrafo Único –  O colegiado aludido no caput deste artigo deverá ser criado através de decreto específico do Executivo, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data da publicação desta resolução.
                        Art. 4º. –  Os programas de computador utilizados pela Câmara Municipal de Jataí, sejam eles de código fonte aberto ou fechado, devem ter a capacidade de funcionar em distintas plataformas operacionais, independentemente do sistema operacional empregado.
                          Parágrafo Único –  Entende-se por sistema operacional o conjunto de procedimentos e equipamentos capaz de transformar dados segundo um plano determinado, produzindo resultados a partir da informação representada por esses dados.
                            Art. 5º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 6º. –  Revogam-se as disposições em contrário.



                                Matéria Legislativa

                                Projeto de Resolução nº 11 de 2009
                                Autoria:  Gênio Eurípedes, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.