Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 152 de 24 de Outubro de 2025
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 125-A, inciso III, de seu Regimento Interno, aprova, e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. –
Concede o Título de Honra ao Mérito à Associação dos Veteranos do Estado de Goiás (AVEGO), entidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos ou econômicos, com autonomia administrativa e financeira, fundada oficialmente em 2 de julho de 2024 e inscrita no CNPJ nº 56.967.069/0001-43. A AVEGO foi constituída por 46 veteranos idôneos do Sistema de Segurança Pública de Goiás. Sua sede está localizada na Rua
CP-13, Quadra CP-14, Lote 34, nº 188, no Loteamento Celina Park, em Goiânia, Goiás, pelos relevantes serviços prestados. Segue, abaixo, a lista completa de seus membros.
Art. 2º. –
A solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento com os homenageados e está respectiva Casa Legislativa, na sede da Câmara
Municipal, no auditório "vereador João Justino de Oliveira", ou outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexos da Norma Jurídica
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 27 de 2025
Autoria: Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima
Autoria: Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Kátia Carvalho, Lazinho do Asfalto, Luciano Lima
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 120/2025 (Carlos Canzi, Durval Gomes, Kátia Carvalho, Lazinho do asfalto e Luciano Lima)
Data: 13 de Outubro de 2025
Data: 13 de Outubro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Outubro de 2025 às 10:24
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Decreto Legislativo n° 027, de 03 de outubro 2025, que: “Dispõe sobre concessão do TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO Associação dos Veteranos do Estado de Goiás (AVEGO), pelos relevantes serviços prestados, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.