Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4833 de 26 de Junho de 2025
Autoriza o Município de Jataí, na condição de partícipe, a atuar em procedimentos habitacionais com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial nos termos da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023 e, dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica autorizado o Município de Jataí, nos termos da Lei 14.620, de 13 de junho de 2023 (Programa Minha Casa, Minha Vida) na condição de partícipe, a atuar em procedimento de enquadramento e contração de empreendimentos habitacionais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais (Fundo de Arrendamento Residencial).
Parágrafo Único –
Compreende-se sobre a autorização, a emissão de declarações, realização de atos administrativos (serviços, contratos e compromissos) nos termos da legislação vigente (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei 14.620, de 13 de junho de 2023).
Art. 2º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2949/2025
(26 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1333 de 25 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 44 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 66/2025 (Executivo)
Data: 13 de Junho de 2025
Data: 13 de Junho de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.