Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4825 de 11 de Junho de 2025
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo/humanitária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de LUIZ MIGUEL DA SILVA DIAS, titular da cédula de identidade n° 6724963 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n° 043.380.511-08 residente e domiciliado
nesta Cidade de Jataí, para fim de tratamento de saúde fora do domicílio, cujo valor será depositado em conta a ser indicada por seus representantes legais.
Parágrafo Único –
O beneficiário, por seus representantes legais, deverá prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auxílio.
Art. 2º. –
As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, com dotação orçamentária com as seguintes discrições: Codificação Funcional e Programática: 04.122.0439.2.002, Elemento/SubElemento de Despesa: 3.3.90.48.00, Ficha: 0047 -
Gabinete do Prefeito, no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2941/2025
(12 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1324 de 10 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 45 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.