
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 136 de 30 de Maio de 2025
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e § 5° do Art.125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. –
Fica conferido o Título de Cidadão Jataiense ao Médico Oncologista, Dr.Bruno Machado Rezende Ferreira, pelos relevantes serviços prestados a este município.
Art. 2º. –
A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no Plenário "Vereador João Justino de Oliveira", ou em outro local, conforme comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 911/2025
(3 de Junho de 2025)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 10 de 2025
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 45/2025 (Marcos Patrick)
Data: 14 de Maio de 2025
Data: 14 de Maio de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 14 de Maio de 2025 às 09:37
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2025, de 09 de maio de 2025, de autoria do vereador Marcos Patrick, que “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Médico Oncologista, Dr. Bruno Machado Rezende Ferreira, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.