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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4807 de 08 de Maio de 2025

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar permissão ou concessão de uso de área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.29, inciso VIII e art. 92, §1, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí c/c a Lei 14.133/2021, a realizar permissão ou concessão de uso de bem público, imóvel de Matrícula n. 2.891 (localizado Povoado de Estância), através de procedimento licitatório, conforme solicitação de interesse da empresa DT Brasil Gestão de Bens Próprios S.A, devidamente inscrita no CNPJ n. 27.130.102/0001-88.
        Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
          Parágrafo Único –  A delimitação da área, encargos, prazo para cumprimento e a cláusula de reversão, constarão no instrumento de permissão ou concessão.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 08 dias do mês de maio de 2025.


              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 28 de 2025
                Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.