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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 59 de 30 de Abril de 2025

a A
Dispõe sobre ponto facultativo na Câmara Municipal de Jataí no dia 02 de maio de 2025, em decorrência do feriado nacional de 1º de maio (Dia Internacional do Trabalho).

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas legalmente e regimentalmente:


    CONSIDERANDO, que o feriado do Dia Internacional do Trabalho ocorrerá quinta-feira, dia 1º de maio de 2025;


    CONSIDERANDO, o Decreto expedido pelo Governo do Estado de Goiás nº 10.682, de 22 de abril de 2025;


    CONSIDERANDO, o Decreto expedido pela Prefeitura Municipal de Jataí nº 098, de 24 de abril de 2025;


    R E S O L V E:

      Art. 1º. –  Na Câmara Municipal de Jataí, o ponto será facultativo no dia 02/05/2025 (sexta-feira), em decorrência do feriado nacional de 1º de maio (Dia Internacional do Trabalho).
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


          Câmara Municipal de Jataí, 30 de abril de 2025.


          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 30 de Abril de 2025 às 08:03
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.