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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 98 de 29 de Abril de 2025

a A
Autoriza a doação dos bens inservíveis que menciona para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município.
    0 Presidente da Câmara Municipal de Jatai, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a doação ao Município de Jatai, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 01.165.729/0001-80 especificamente A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, de: Pat. 1039 — impressora Laserjet P2055DN Cor cinza/grafite HP,avaliada em R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais); Pat. 366 — Microcomputador processador intel core 15-3470, avaliado em R$ 1.641,00 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais); Pat. 388 — microcomputador processador intel core I5-3470, avaliado em R$ 1.641,00 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais); Pat. 922 — cadeira secretária pres. gir. em tecido cor azul, avaliada em R$ 304,00 (trezentos e quatro reais); Pat. 563 - cadeira secretária pres. gir. em tecido cor azul/pto, avaliada em R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais).
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, aos 29 dias do mês de abril de 2025.

          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 5 de 2025
            Autoria:  Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.