
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 98 de 29 de Abril de 2025
0 Presidente da Câmara Municipal de Jatai, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º. –
Fica autorizada a doação ao Município de Jatai, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 01.165.729/0001-80 especificamente A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, de: Pat. 1039 — impressora Laserjet P2055DN Cor cinza/grafite HP,avaliada em R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais); Pat. 366 — Microcomputador
processador intel core 15-3470, avaliado em R$ 1.641,00 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais); Pat. 388 — microcomputador processador intel core I5-3470, avaliado em R$ 1.641,00 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais); Pat. 922 — cadeira secretária pres. gir. em tecido cor azul, avaliada em R$ 304,00 (trezentos e quatro reais); Pat. 563 - cadeira secretária pres. gir. em tecido cor azul/pto, avaliada em R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 889/2025
(30 de Abril de 2025)
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 5 de 2025
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.