Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 45 de 19 de Março de 2025

a A
Designação de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Góias, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Nomear como Agente de Contratação e Pregoeira da Câmara Municipal de Jataí a servidora efetiva JULIANA PAULA CHAVES FURQUIM.
        Art. 2º. –  Nomear como membros da Equipe de Apoio, as seguintes servidoras efetivas:
          1 –  EULA ALVES COSTA;
            2 –  CASSIA LOPES DE SOUZA.
              Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


                Câmara Municipal de Jataí, em 19 de março de 2025.


                Marcos Patrick de Castro Gomes
                Presidente

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.