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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4774 de 20 de Dezembro de 2024

a A
Altera dispositivos da Lei nº 4.174, de 26 de março de 2020, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Acrescenta-se o Art. 14-A, à Lei 4.174, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
        Art. 14-A.  –  Todos os servidores deverão realizar o exame médico periódico a cada 24 (vinte e quatro) meses, a partir desta data, conforme Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, salvo casos excepcionados neste PCMSO, e entregá-lo no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Jataí.
        Art. 2º. –  Acrescenta as letras i e j, ao inciso V, do Art. 29, da Lei 4.174, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
          i)  –  Coordenador de Motoristas;
          j)  –  Coordenador de frotas.
          Art. 3º. –  Acrescenta o item XXII e XXIII, à Seção III, do Anexo III, da Lei 4.174, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
            XXII  –  Coordenador de Motoristas
            a)  –  Requisito mínimo para nomeação:
            1  –  Servidor público em provimento efetivo do quadro de servidores da Câmara Municipal de Jataí, ocupante do cargo de motorista.
            b)  –  Síntese das atribuições:
            1  –  Assessorar a Secretaria Geral no planejamento, criação de processos e estabelecimento de metas relacionadas à execução das competências funcionais dos motoristas;
            2  –  Coordenar o trabalho dos motoristas estabelecendo diretrizes e acompanhar a execução da função por cada integrante desta categoria de servidores e daqueles que desempenham essa mesma função;
            3  –  Prestar informações rotineiras, por meio de relatórios e outro tipo de informação ao Secretário Geral acerca do desempenho dos motoristas;
            4  –  Instituir processos disciplinares em face do motorista que tenha recebido qualquer tipo de autuação de trânsito no desempenho de sua função, com a finalidade de apurar responsabilidade e ressarcimento ao erário;
            XXIII  –  Coordenador do Frotas
            a)  –  Requisito mínimo para nomeação:
            1  –  Servidor público em provimento efetivo do quadro de servidores da Câmara Municipal de Jataí, ocupante do cargo de motorista.
            b)  –  Síntese das atribuições:
            1  –  Planejar e monitorar gastos com a frota de veículos da Câmara;
            2  –  Administrar custos operacionais da frota, como gastos com combustível e eventualidades;
            3  –  Gerenciar a manutenção dos carros, tanto a preventiva quanto a corretiva ou emergencial, acionando os departamentos competentes para cada ato;
            4  –  Monitorar a eficiência da frota de veículos da Câmara.
            Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e fica autorizadas as alterações necessárias no organograma da estrutura organizacional.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.


              HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.