
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4774 de 20 de Dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Altera dispositivos da Lei nº 4.174, de 26 de março de 2020, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Acrescenta-se o Art. 14-A, à Lei 4.174, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 14-A.
–
Todos os servidores deverão realizar o exame médico periódico a cada 24 (vinte e quatro) meses, a partir desta data, conforme Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, salvo casos excepcionados neste PCMSO, e entregá-lo no Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Jataí.
Art. 2º. –
Acrescenta as letras i e j, ao inciso V, do Art. 29, da Lei 4.174, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 3º. –
Acrescenta o item XXII e XXIII, à Seção III, do Anexo III, da Lei 4.174, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
XXII
–
Coordenador de Motoristas
a)
–
Requisito mínimo para nomeação:
1
–
Servidor público em provimento efetivo do quadro de servidores da Câmara Municipal de Jataí, ocupante do cargo de motorista.
b)
–
Síntese das atribuições:
1
–
Assessorar a Secretaria Geral no planejamento, criação de processos e estabelecimento de metas relacionadas à execução das competências
funcionais dos motoristas;
2
–
Coordenar o trabalho dos motoristas estabelecendo diretrizes e acompanhar a execução da função por cada integrante desta categoria de
servidores e daqueles que desempenham essa mesma função;
3
–
Prestar informações rotineiras, por meio de relatórios e outro tipo de informação ao Secretário Geral acerca do desempenho dos motoristas;
4
–
Instituir processos disciplinares em face do motorista que tenha recebido qualquer tipo de autuação de trânsito no desempenho de sua função, com a finalidade de apurar responsabilidade e ressarcimento ao erário;
XXIII
–
Coordenador do Frotas
a)
–
Requisito mínimo para nomeação:
1
–
Servidor público em provimento efetivo do quadro de servidores da Câmara Municipal de Jataí, ocupante do cargo de motorista.
b)
–
Síntese das atribuições:
1
–
Planejar e monitorar gastos com a frota de veículos da Câmara;
2
–
Administrar custos operacionais da frota, como gastos com combustível e eventualidades;
3
–
Gerenciar a manutenção dos carros, tanto a preventiva quanto a corretiva ou emergencial, acionando os departamentos competentes para
cada ato;
4
–
Monitorar a eficiência da frota de veículos da Câmara.
Art. 4º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e fica autorizadas as alterações necessárias no organograma da estrutura organizacional.
Vide Alteração Tácita em:
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2831/2024
(30 de Dezembro de 2024)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1271 de 20 de Dezembro de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 20 de 2024
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.