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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4770 de 20 de Dezembro de 2024

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Autoriza o Município de Jataí a firmar convênio com a Universidade Federal de Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Executivo, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a firmar convênio com a Universidade Federal de Jataí visando a realização de recapeamento asfáltico em CBUQ das vias do Campus Jatobá.
        § 1º –  A área a ser recapeada é de 42.704,05 m², no valor de R$1.968.273,30 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e trinta centavos), conforme dotação orçamentária n° 15.451.1539.2.039.3.3.90.32.00 – Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.
          § 2º –  O cronograma e prazo de execução do serviço será definido no plano de trabalho.
            Art. 2º. –  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.


              HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 107 de 2024
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.