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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4767 de 20 de Dezembro de 2024

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"Autoriza o Município de Jataí a firmar Convênio ou Acordo de Cooperação com a Associação Mãos do Bem, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio ou Acordo de Cooperação, nos termos da legislação vigente, com a Associação Mãos do Bem, entidade privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n. 42.046.364/0001.52, visando a cessão do imóvel público devidamente registrado no CRI local sob n° 9.951.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.


          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal 



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 104 de 2024
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 129/2024 (Executivo)
            Data: 17 de Dezembro de 2024
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Dezembro de 2024 às 14:17
            ICP-Brasil
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 104, de 09 de dezembro de 2024, que: "Autoriza o Município de Jataí a firmar Convênio ou Acordo de Cooperação com a Associação Mãos do Bem, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.