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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4516 de 16 de Fevereiro de 2023

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Dispõe sobre Instituir o acesso gratuito das pessoas a partir de 60 anos, às salas de exibição cinematográficas e teatros no Município de Jataí e da outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica garantido à pessoa com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, o ingresso gratuito às salas de exibição cinematográficas e teatros no Município de Jataí.
        Parágrafo Único –  As empresas de exibição cinematográficas e teatros instalados no Município de Jataí, ficam obrigadas a garantir acesso de pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos às suas dependências sem a cobrança de importância a qualquer título ou justificativa.
          Art. 2º. –  A gratuidade de acesso a que se refere o artigo 1º da presente lei será exercida no período compreendido entre segunda-feira a sexta-feira, em cada sala de exibição, em qualquer sessão, nela ingressará mediante simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido, ficando proibido a exigência de qualquer espécie de registro ou cadastramento para gozo do benefício.
            Art. 3º. –  Fica garantido à pessoa idosa com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, o ingresso gratuito a todas as salas de exibição cinematográficas e teatros no Município de Jataí, obedecidos o percentual máximo disposto nesta lei.
              Art. 4º. –  Serão destinados o limite máximo de 5% da capacidade de público das salas teatrais e cinematográficas para o atendimento do direito que prevê esta lei.
                Art. 5º. –  Para o efetivo e amplo cumprimento da presente legislação, os cinemas e teatros instalados no Município de Jataí, ficam obrigados a fixarem placas e/ou cartazes em local visível e de fácil acesso junto as bilheterias, contendo as informações sobre o direito ao acesso gratuito para pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
                  Art. 6º. –  O cumprimento do disposto nesta lei não acarretará despesas para o Município de Jataí-GO.
                    Art. 7º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023.


                      HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                      Prefeito Municipal



                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 49 de 2022
                        Autoria:  Professora Marina Silveira

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 2/2023 (Marina Silveira)
                        Data: 10 de Fevereiro de 2023
                        Assinatura Digital
                        Renata Silva Oliveira Assinado em: 10 de Fevereiro de 2023 às 22:02
                        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 049/2022, que: “Dispõe sobre instituir o acesso gratuito das pessoas a partir de 60 anos, às salas de exibição cinematográficas e teatros no Município de Jataí e dá outras disposições”.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.