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Lei Ordinária nº 4752 de 14 de Novembro de 2024

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4813 de 30 de Maio de 2025
a A
Autoriza o Chefe do Executivo a realizar acordo de cooperação com 41º Batalhão de Infantaria Mecanizado, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica de Jataí, a realizar acordo de cooperação com a União, visando a realização de recapeamento asfáltico em CBUQ na área do 41° BI MEC (Batalhão de Infantaria Mecanizado) do Exército Brasileiro.
        Parágrafo Único –  A área a ser asfaltada é de 3.000 m² (três mil metros quadrados), ficando num valor estimado de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
          Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de novembro de 2024.


            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas

              Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4813 de 30 de Maio de 2025

              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 91 de 2024
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.