Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4717 de 21 de Junho de 2024
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo/humanitária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor de
JOÃO TIAGO NOGUEIRA CHAVES, titular da cédula de identidade n° 8304328 – SSP/GO, inscrito no cadastro nacional de pessoas físicas sob o n° 103.975.211.03, residente e domiciliado nesta Cidade de Jataí, para fim de tratamento de saúde fora do domicílio, cujo valor será depositado em conta a ser indicada por seus representantes legais.
Parágrafo Único –
O beneficiário, por seus representantes legais, deverá prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auxílio.
Art. 2º. –
As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento 2023 e empenhadas na dotação orçamentária nº. 03.15.08.846.2839.9.031.3.3.90.48 –
Outros Encargos Especiais da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2705/2024
(26 de Junho de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1205 de 20 de Junho de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 47 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 80/2024 (Executivo)
Data: 13 de Junho de 2024
Data: 13 de Junho de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Junho de 2024 às 17:30
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 047, de 12 de junho de 2024, que: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda humanitária ao infante JOÃO TIAGO NOGUEIRA CHAVES, e dá outras providências”. Ilegal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.