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Lei Ordinária nº 4717 de 21 de Junho de 2024

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda humanitária ao infante JOÃO TIAGO NOGUEIRA CHAVES, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo/humanitária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor de JOÃO TIAGO NOGUEIRA CHAVES, titular da cédula de identidade n° 8304328 – SSP/GO, inscrito no cadastro nacional de pessoas físicas sob o n° 103.975.211.03, residente e domiciliado nesta Cidade de Jataí, para fim de tratamento de saúde fora do domicílio, cujo valor será depositado em conta a ser indicada por seus representantes legais.
        Parágrafo Único –  O beneficiário, por seus representantes legais, deverá prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auxílio.
          Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento 2023 e empenhadas na dotação orçamentária nº. 03.15.08.846.2839.9.031.3.3.90.48 – Outros Encargos Especiais da Secretaria de Desenvolvimento Social.
            Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 21 dias do mês de junho de 2024.

               

              HUMBERTO DE FREITAS MACHADO 
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 47 de 2024
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 80/2024 (Executivo)
                Data: 13 de Junho de 2024
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 13 de Junho de 2024 às 17:30
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 047, de 12 de junho de 2024, que: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda humanitária ao infante JOÃO TIAGO NOGUEIRA CHAVES, e dá outras providências”. Ilegal.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.