
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4690 de 26 de Abril de 2024
Art. 1º. –
Fica instituído a Semana Municipal do Pequi, no calendário oficial de eventos do município de Jataí, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º. –
A Semana Municipal do Pequi busca valorizar, incentivar e apoiar a realização de festivais gastronômicos, a promoção maciça de vendas em mercados e supermercados, a ampla divulgação do fruto típico da região, dentre outras ações julgadas pertinentes pela organização dos eventos.
Art. 3º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2666/2024
(29 de Abril de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1187 de 25 de Abril de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 9 de 2024
Autoria: Abimael Silva da TV
Autoria: Abimael Silva da TV
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 44/2024 (Abimael Silva)
Data: 22 de Abril de 2024
Data: 22 de Abril de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 22 de Abril de 2024 às 10:40
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Análise de constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 009/2024, que “Institui a Semana Municipal do Pequi, no calendário oficial de eventos do município de Jataí, visando promover a conscientização sobre a importância do Pequi e reconhecer sua influência na identidade de Jataí”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.