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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4690 de 26 de Abril de 2024

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Institui a Semana Municipal do Pequi, no calendário oficial de eventos do município de Jataí, visando promover a conscientização sobre a importância do Pequi e reconhecer sua influência na identidade de Jataí.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído a Semana Municipal do Pequi, no calendário oficial de eventos do município de Jataí, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro.
        Art. 2º. –  A Semana Municipal do Pequi busca valorizar, incentivar e apoiar a realização de festivais gastronômicos, a promoção maciça de vendas em mercados e supermercados, a ampla divulgação do fruto típico da região, dentre outras ações julgadas pertinentes pela organização dos eventos.
          Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de abril de 2024.

             

            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO 

            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 44/2024 (Abimael Silva)
              Data: 22 de Abril de 2024
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 22 de Abril de 2024 às 10:40
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              Análise de constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 009/2024, que “Institui a Semana Municipal do Pequi, no calendário oficial de eventos do município de Jataí, visando promover a conscientização sobre a importância do Pequi e reconhecer sua influência na identidade de Jataí”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.