
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4651 de 20 de Dezembro de 2023
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art.89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, autorizado a vender, através de procedimento licitatório, os bens públicos imóveis devidamente qualificados abaixo:
Área constituída por imóveis inscritos no Registro de Imóveis local sob as matrículas n° 32.458, 32.460, 32.462, 32.464, 32.466, 32.468 e 32.470, situados na quadra R, na Vila Jardim Rio Claro, nesta cidade. O valor atribuído aos imóveis é de R$ 585.125,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil cento e vinte e cinco reais).
Área constituída por imóveis inscritos no Registro de Imóveis local sob as matrículas n° 32.458, 32.460, 32.462, 32.464, 32.466, 32.468 e 32.470, situados na quadra R, na Vila Jardim Rio Claro, nesta cidade. O valor atribuído aos imóveis é de R$ 585.125,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil cento e vinte e cinco reais).
Art. 2º. –
O edital de Licitação deverá conter todos os requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 3º. –
As despesas de cartório decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2584/2023
(27 de Dezembro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1147 de 18 de Dezembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 143 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.