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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 94 de 05 de Fevereiro de 2025

a A
Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jataí para o biênio 2025/2026.
    0 Presidente da Câmara Municipal de Jatai, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V doArt.20, e nos termos doArt.86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte resolução:
      Art. 1º. –  As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jataí, constituídas na forma do Art.39 do Regimento Interno da Câmara — Resolução 002/2010, ficam assim compostas:
        I –  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
          a) –  Presidente: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
            b) –  Relator: CARLOS EDUARDO CANZI
              c) –  Membro: LÁZARO LUCIANO DI FRANCO LIMA E SOUZA
                II –  FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA
                  a) –  Presidente: ABIMAEL SOUZA SILVA
                    b) –  Relator: GUILHERME ALVES FERREIRA
                      c) –  Membro: LÁZARO LUCIANO DI FRANCO LIMA E SOUZA
                        III –  EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
                          a) –  Presidente: CARLOS EDUARDO CANZI
                            b) –  Relator: CARLONE ALVES DE ASSIS
                              c) –  Membro: ABIMAEL SOUZA SILVA
                                IV –  OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
                                  a) –  Presidente: ADILSON DE CARVALHO
                                    b) –  Relator: LÁZARO DIVINO CARVALHO
                                      c) –  Membro: CARLONE ALVES DE ASSIS
                                        V –  SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                          a) –  Presidente: CARLOS EDUARDO CANZI
                                            b) –  Relator: ABIMAEL SOUZA SILVA
                                              c) –  Membro: KÁTIA APARECIDA MARTINS CARVALHO
                                                VI –  LAZER, ESPORTE E TURISMO
                                                  a) –  Presidente: GUILHERME ALVES FERREIRA
                                                    b) –  Relator: KÁTIA APARECIDA MARTINS CARVALHO
                                                      c) –  Membro: CARLONE ALVES DE ASSIS
                                                        VII –  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DOS ANIMAIS E CIDADANIA
                                                          a) –  Presidente: ABIMAEL SOUZA SILVA
                                                            b) –  Relator: GUILHERME ALVES FERREIRA
                                                              c) –  Membro: CARLOS EDUARDO CANZI
                                                                VIII –  AGRICULTURA E PECUARIA
                                                                  a) –  Presidente: LÁZARO DIVINO CARVALHO
                                                                    b) –  Relator: KÁTIA APARECIDA MARTINS CARVALHO
                                                                      c) –  Membro: CARLOS EDUARDO CANZI
                                                                        IX –  DEFESA DO CONSUMIDOR
                                                                          a) –  Presidente: ADILSON DE CARVALHO
                                                                            b) –  Relator: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                                                                              c) –  Membro: KÁTIA APARECIDA MARTINS CARVALHO
                                                                                X –  HABITAÇÃO
                                                                                  a) –  Presidente: LÁZARO LUCIANO DI FRANCO LIMA E SOUZA
                                                                                    b) –  Relator: ABIMAEL SOUZA SILVA
                                                                                      c) –  Membro: GUILHERME ALVES FERREIRA
                                                                                        XI –  SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                                          a) –  Presidente: ABIMAEL SOUZA SILVA
                                                                                            b) –  Relator: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                                                                                              c) –  Membro: GUILHERME ALVES FERREIRA
                                                                                                XII –  COMISSÃO PARLAMENTAR DE EMPREENDEDORISMO E DEFESA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, DOS MICROEMPREENDEDORES E DAS COOPERATIVAS
                                                                                                  a) –  Presidente: LÁZARO DIVINO CARVALHO
                                                                                                    b) –  Relator: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                                                                                                      c) –  Membro: ABIMAEL SOUZA E SILVA
                                                                                                        XIII –  CRIANÇA E ADOLESCENTE
                                                                                                          a) –  Presidente: GUILHERME ALVES FERREIRA
                                                                                                            b) –  Relator: ABIMAEL SOUZA SILVA
                                                                                                              c) –  Membro: KÁTIA APARECIDA MARTINS CARVALHO
                                                                                                                XIV –  MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS
                                                                                                                  a) –  Presidente: CARLONE ALVES DE ASSIS
                                                                                                                    b) –  Relator: KÁTIA APARECIDA MARTINS CARVALHO
                                                                                                                      c) –  Membro: LÁZARO LUCIANO DI FRANCO LIMA E SOUZA
                                                                                                                        XV –  DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER
                                                                                                                          a) –  Presidente: KÁTIA APARECIDA MARTINS CARVALHO
                                                                                                                            b) –  Relator: GUILHERME ALVES FERREIRA
                                                                                                                              c) –  Membro: CARLONE ALVES DE ASSIS
                                                                                                                                XVI –  ACESSIBILIDADE E DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
                                                                                                                                  a) –  Presidente: CARLONE ALVES DE ASSIS
                                                                                                                                    b) –  Relator: CARLOS EDUARDO CANZI
                                                                                                                                      c) –  Membro: ABIMAEL SOUZA SILVA
                                                                                                                                        Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                          Câmara Municipal de Jataí, aos 5 dias do mês de fevereiro de 2025.


                                                                                                                                          Marcos Patrick de Castro Gomes
                                                                                                                                          Presidente



                                                                                                                                            Diário Oficial


                                                                                                                                            Matéria Legislativa

                                                                                                                                            Projeto de Resolução nº 1 de 2025
                                                                                                                                            Autoria:  Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
                                                                                                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                            PORTANTO:
                                                                                                                                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.