
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 88 de 13 de Março de 2024
Art. 1º. –
Fica autorizada a doação ao Município de Jataí, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, especificamente para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jataí-GO, de 06 (seis) cadeiras registradas no patrimônio sob os números: P. 1388; P. 474; P. 301; P. 82; P. 80 e P. 76, conforme documento emitido pelo departamento de controle e gestão de bens, que não suprem mais as necessidades da Câmara, avaliadas no total de R$ 2.470,30 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e trinta centavos).
Art. 2º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 659/2024
(13 de Março de 2024)
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 1 de 2024
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos, Mesa Diretora - Mesa Diretora
Autoria: Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos, Mesa Diretora - Mesa Diretora
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 22/2024 (Mesa Diretora)
Data: 8 de Março de 2024
Data: 8 de Março de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 8 de Março de 2024 às 15:05
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Resolução nº 01/2024, autoria: Mesa Diretora, que: “autoriza a doação de bem inservível que especifica ao Município de Jataí, especificamente para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jataí.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.