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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 88 de 13 de Março de 2024

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Autoriza a doação de bem inservível que especifica ao Município de Jataí, especificamente para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jataí.
    A Câmara Municipal de Vereadores de Jataí, Estado de Goiás, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a doação ao Município de Jataí, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, especificamente para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jataí-GO, de 06 (seis) cadeiras registradas no patrimônio sob os números: P. 1388; P. 474; P. 301; P. 82; P. 80 e P. 76, conforme documento emitido pelo departamento de controle e gestão de bens, que não suprem mais as necessidades da Câmara, avaliadas no total de R$ 2.470,30 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e trinta centavos).
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, 13 de março de 2024.

          Abimael Souza Silva
          Presidente 



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 1 de 2024
            Autoria:  Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos, Mesa Diretora - Mesa Diretora

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 22/2024 (Mesa Diretora)
            Data: 8 de Março de 2024
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 8 de Março de 2024 às 15:05
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Resolução nº 01/2024, autoria: Mesa Diretora, que: “autoriza a doação de bem inservível que especifica ao Município de Jataí, especificamente para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jataí.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.