Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 77 de 30 de Março de 2023

a A
Altera redação dos § 7º e 8º do Art. 94 da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa promulga a presente Resolução:
      Art. 1º. –  Os § 7º e 8º do art. 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí (Resolução 002/2010) passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 7º  –  O Departamento de Protocolo encaminhará todos os Requerimentos ao Departamento Legislativo.
        § 8º  –  O Departamento Legislativo, através do Assessor da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando entender tratar-se de matéria idêntica a de outro requerimento anteriormente protocolado dentro da mesma legislatura, o remeterá à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) para análise e julgamento da similaridade.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.


          Câmara Municipal de Jataí, 30 de março de 2023.

          Abimael Souza Silva
          Presidente



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 5 de 2023
            Autoria:  Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Genilson Santos
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.