Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 64 de 15 de Outubro de 2021

a A
Institui a Frente Parlamentar de Proteção à Vida e à Família do Município de Jataí e dá outras providências.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa promulga a presente Resolução:
      Art. 1º. –  Fica instituída no âmbito da Câmara de Vereadores de Jataí a Frente Parlamentar de Proteção à Vida e à Família.
        Art. 2º. –  Compete à Frente Parlamentar:
          I –  Apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como objetivo a valorização da instituição familiar e a proteção à vida;
            II –  Incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo referentes às questões e aos temas ligados ao assunto;
              III –  Articular-se com os órgãos do Poder Público Federal, Estadual, Municipal e iniciativa privada, interagindo com entidades associativas, comunitárias, militares, eclesiásticas e do terceiro setor na elaboração de uma política de valorizar a família e promover a proteção à vida, buscando formas de conscientizar e atender a população nas referidas demandas;
                IV –  Analisar e propor a otimização das leis municipais pertinentes a essas questões;
                  V –  Estabelecer parcerias com instituições de ensino para promover palestras e atividades de valorização familiar e proteção à vida;
                    VI –  Traçar estratégias de ação conjunta entre as entidades participantes, para melhor desempenho interdependente e funcional das mesmas, no que tange ao assunto;
                      Art. 3º. –  A Frente Parlamentar será composta por vereadores, indicados pelos líderes dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal, e pelos demais vereadores que a ela aderirem.
                        Art. 4º. –  A Frente Parlamentar elegerá, entre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, aos quais caberá a organização e a condução dos trabalhos da frente, sua eleição de quatro em quatro anos.
                          Art. 5º. –  A Frente Parlamentar se reunirá periodicamente em locais definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão públicas, podendo participar convidados, organizações não governamentais e outras entidades representantes da sociedade civil organizada interessadas em contribuir propositivamente.
                            Art. 6º. –  As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                              Art. 7º. –  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 8º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Art. 9º. –  Cumpra-se e publique-se.
                                    Câmara Municipal de Jataí, 15 de outubro de 2021.

                                      Marina Silveira Martins
                                      Presidente

                                        Assinatura Digital
                                        Marina Silveira Martins Assinado em: 10 de Novembro de 2021 às 09:17

                                        Diário Oficial


                                        Matéria Legislativa

                                        Projeto de Resolução nº 10 de 2021
                                        Autoria:  Abimael Silva da TV
                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.