
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 64 de 15 de Outubro de 2021
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa promulga a presente Resolução:
Art. 1º. –
Fica instituída no âmbito da Câmara de Vereadores de Jataí a Frente
Parlamentar de Proteção à Vida e à Família.
Art. 2º. –
Compete à Frente Parlamentar:
I –
Apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como
objetivo a valorização da instituição familiar e a proteção à vida;
II –
Incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários
e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo referentes às questões e aos temas ligados ao
assunto;
III –
Articular-se com os órgãos do Poder Público Federal, Estadual, Municipal
e iniciativa privada, interagindo com entidades associativas, comunitárias, militares,
eclesiásticas e do terceiro setor na elaboração de uma política de valorizar a família e
promover a proteção à vida, buscando formas de conscientizar e atender a população nas
referidas demandas;
IV –
Analisar e propor a otimização das leis municipais pertinentes a essas
questões;
V –
Estabelecer parcerias com instituições de ensino para promover palestras e
atividades de valorização familiar e proteção à vida;
VI –
Traçar estratégias de ação conjunta entre as entidades participantes, para
melhor desempenho interdependente e funcional das mesmas, no que tange ao assunto;
Art. 3º. –
A Frente Parlamentar será composta por vereadores, indicados pelos
líderes dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal, e pelos demais
vereadores que a ela aderirem.
Art. 4º. –
A Frente Parlamentar elegerá, entre seus membros, um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário, aos quais caberá a organização e a condução dos trabalhos da
frente, sua eleição de quatro em quatro anos.
Art. 5º. –
A Frente Parlamentar se reunirá periodicamente em locais definidos
por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão públicas, podendo participar convidados,
organizações não governamentais e outras entidades representantes da sociedade civil
organizada interessadas em contribuir propositivamente.
Art. 6º. –
As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. –
Cumpra-se e publique-se.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 10 de Novembro de 2021 às 09:17
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 243/2021
(10 de Novembro de 2021)
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 10 de 2021
Autoria: Abimael Silva da TV
Autoria: Abimael Silva da TV
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.