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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 59 de 24 de Fevereiro de 2021

a A
Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jataí para o biênio 2021/2022.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução:
      Art. 1º. –  As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jataí, constituídas na forma do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara – Resolução 002/2010, ficam assim compostas:
        I –  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
          a) –  Presidente: ABIMAEL SOUZA SILVA
            b) –  Relator: CARLOS EDUARDO CANZI
              c) –  Membro: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                II –  EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
                  a) –  a) Presidente: CARLOS EDUARDO CANZI
                    b) –  Relator: ABIMAEL SOUZA SILVA
                      c) –  Membro: GENILSON DOS SANTOS SILVA
                        III –  SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
                          a) –  Presidente: CARLOS EDUARDO CANZI
                            b) –  Relator: ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS
                              c) –  Membro: ADILSON DE CARVALHO
                                IV –  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
                                  a) –  Presidente: ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS
                                    b) –  Relator: ADILSON DE CARVALHO
                                      c) –  Membro: MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
                                        V –  DEFESA DO CONSUMIDOR
                                          a) –  Presidente: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                                            b) –  Relator: VICENTE JOSÉ MANTELLI
                                              c) –  Membro: ADILSON DE CARVALHO
                                                VI –  SEGURANÇA PÚBLICA
                                                  a) –  Presidente: DEUZAIR ASSIS DA SILVA
                                                    b) –  Relator: ABIMAEL SOUZA SILVA
                                                      c) –  Membro: VICENTE JOSÉ MANTELLI
                                                        VII –  FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA
                                                          a) –  Presidente: MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
                                                            b) –  Relator: ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS
                                                              c) –  Membro: ADILSON DE CARVALHO
                                                                VIII –  OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
                                                                  a) –  Presidente: ADILSON DE CARVALHO
                                                                    b) –  Relator: MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
                                                                      c) –  Membro: ABIMAEL SOUZA SILVA
                                                                        IX –  LAZER, ESPORTE E MEIO AMBIENTE
                                                                          a) –  Presidente: DEUZAIR ASSIS DA SILVA
                                                                            b) –  Relator: GENILSON DOS SANTOS SILVA
                                                                              c) –  Membro: ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS
                                                                                X –  AGRICULTURA E PECUÁRIA
                                                                                  a) –  Presidente: VICENTE JOSÉ MANTELLI
                                                                                    b) –  Relator: DEUZAIR ASSIS DA SILVA
                                                                                      c) –  Membro: CARLOS EDUARDO CANZI
                                                                                        XI –  HABITAÇÃO
                                                                                          a) –  Presidente: GENILSON DOS SANTOS SILVA
                                                                                            b) –  Relator: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                                                                                              c) –  Membro: DEUZAIR ASSIS DA SILVA
                                                                                                XII –  EMPREENDEDORISMO E DEFESA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
                                                                                                  a) –  Presidente: DURVAL GOMES DE OLIVEIRA
                                                                                                    b) –  Relator: GENILSON DOS SANTOS SILVA
                                                                                                      c) –  Membro: VICENTE JOSÉ MANTELLI
                                                                                                        Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                          Câmara Municipal de Jataí - GO, em 24 de fevereiro de 2021. 

                                                                                                            Marina Silveira Martins
                                                                                                            Presidente

                                                                                                              Assinatura Digital
                                                                                                              Marina Silveira Martins Assinado em: 25 de Fevereiro de 2021 às 14:28

                                                                                                              Diário Oficial


                                                                                                              Matéria Legislativa

                                                                                                              Projeto de Resolução nº 2 de 2021
                                                                                                              Autoria:  Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
                                                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                              PORTANTO:
                                                                                                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.