Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 5 de 18 de Junho de 2012
Realiza interpretação autêntica da Lei Municipal 2.889/2008.
Art. 1º. –
A Lei Municipal 2.889/2008 (que fixa os subsídios dos vereadores) revogou apenas parcialmente a Lei Municipal 2.570/2004, permanecendo em vigor o seu art.4°, com a seguinte redação:
Art.4° - O pagamento da parcela indenizatória relativa à convocação extraordinária dos Vereadores pelo Prefeito, o somatório dos valores percebidos, por sessão, no mês, não poderá ser superior ao subsídio mensal do vereador.
Art.4° - O pagamento da parcela indenizatória relativa à convocação extraordinária dos Vereadores pelo Prefeito, o somatório dos valores percebidos, por sessão, no mês, não poderá ser superior ao subsídio mensal do vereador.
Art. 2º. –
Uma vez aprovada, a presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 5 de 2012
Autoria: Adilson de Carvalho, Ediglan Maia, Geovaci Peres, Gênio Eurípedes, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nelson Antônio, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa
Autoria: Adilson de Carvalho, Ediglan Maia, Geovaci Peres, Gênio Eurípedes, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nelson Antônio, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.