Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 94 de 11 de Dezembro de 2015
Art. 1º. –
Designar a servidora Leiliane Gomes de Assis, inscrito no CPF sob nº 946.346.451-49 como GESTORA do contrato Administrativo de prestação de serviços, nº 019/2015 (Lote I), nº 020/2015 (Lote II), nº 021/2015 (Lote III) e nº 022/2015 (Lote IV), firmado com as empresa SIXCORP INFORMÁTICA EIRELI EPP, GMX PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, TECNOCOM INFORMÁTICA LTDA-ME, oriundo do Processo Licitatório 017/2015 (Contratação de empresa fornecedora de materiais, ferramentas, equipamentos de processamento de dados, equipamentos energéticos, equipamentos para áudio, video e foto, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jataí).
Art. 2º. –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.