Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 79 de 19 de Dezembro de 2022
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a reclamação enviada a esta Câmara Municipal através de sua Ouvidoria, no dia 13/12/2022, em desfavor do servidor VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA,
Considerando as determinações da Lei Municipal nº 1.400/90, e Parecer Jurídico nº 046/2022, da Procuradoria Jurídica Legislativa desta Câmara,
Considerando de forma supletiva as determinações da Lei 8.112/90
RESOLVE:
Art. 1º. –
Designar como Presidente da Comissão do PAD - Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022, a servidora Simone Roveda de Lima de Melo; e como membros desta comissão, a servidora Juliana Paula Chaves Furquim, e o servidor Eduardo Martins da Silveira, visando o processamento e apuração de eventuais responsabilidades administrativas do servidor Valdir Rodrigues de Oliveira, considerando a reclamação de Carine Almeida Araújo.
Art. 2º. –
Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinaturas Digitais
Alessandra Oliveira Freitas
Assinado em: 19 de Dezembro de 2022 às 15:35
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Durval Gomes de Oliveira
Assinado em: 19 de Dezembro de 2022 às 15:40
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Marina Silveira Martins
Assinado em: 19 de Dezembro de 2022 às 13:26
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 449/2022
(19 de Dezembro de 2022)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.