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Portaria do Legislativo nº 65 de 23 de Outubro de 2019

a A
Antecipa o feriado consagrado ao funcionário público.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando o Decreto Municipal n° 3.549, de 22 de outubro de 2019;
    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica transferido do dia 28 para 25 de outubro de 2019, o feriado consagrado ao funcionário público, previsto na alineá "a" do inciso ll, do art. 325 da Lei n° 1.400, de 05 de abril de 1990.
        Art. 2º. – 
        Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

            Câmara Municipal de Jataí, em 23 de outubro de"2019.

              KÁTIA CARVALHO
              PRESIDENTE
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.