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Portaria do Legislativo nº 60 de 15 de Outubro de 2019

a A
" CONCEDE REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS AO AGENTE POLÍTICO QUE MENCIONA".
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Concede remuneração de férias no período de 01/10/2019 a 30/10/2019 ao seguinte agende político: THIAGO SILVESTRE MAGGIONE, exercendo atualmente a função de vereador, referente ao período de 01/01/2018 à 30/07/2018 e 06/12/2018 à 05/05/2019. Considerando que o mesmo tirou licença por interesse particular, consequentemente seu período aquisitivo modificou. Sendo assim, ressaltamos que o mesmo está somente recebendo monetariamente suas férias.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2019.

          Câmara Municipal de Jataí, 15 de outubro de 2019.

          KÁTIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO
          PRESIDENTE
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.