Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 55 de 06 de Julho de 2012

a A
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Vereador Geovaci Peres de Castro, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal n° 3.314/12,
    1 –  NOMEAR os candidatos aprovados no teste seletivo para estagiários desta Casa de Leis, conforme o rol abaixo, determinado o comparecimento para assinatura de termo de compromisso no dia 13 de agosto.
      2 –  Os candidatos nomeados terão 05 dias úteis, a contar da publicação da portaria de nomeação, para apresentação dos documentos.
        3 –  A posse ocorrerá no dia 13 de agosto, às 14h, no auditório da Câmara Municipal.
          1 – 

          Local de estágio: Câmara Municipal de Jataí-Goiás

          CLAS.

          INSC.

          NOME

          ÁREA

          1

          1

          Viviane Alves da Silva

          CONTABILIDADE

          1

          10

          Matheus Silva Santos

          INFORMÁTICA

          2

          9

          Gabriel Bezerra de Paulo

          INFORMATICA

          1

          23

          Raquel Elisa Oliveira Alves

          DIREITO

          2

          21

          Julimar Belló

          DIREITO



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.