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Portaria do Legislativo nº 54 de 14 de Agosto de 2019

a A
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo e designação de servidora responsável pela condução do mesmo.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Vereadora Kátia Carvalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

    RESOLVE: 
      Art. 1º. –  Determinar a instauração do competente Processo Administrativo para apuração da responsabilidade dos servidores motoristas da Câmara pelo reembolso dos valores correspondentes às respectivas multas de trânsito.
        Art. 2º. –  Designar a servidora SIMONE ROVEDA DE LIMA MELO,chefe do Controle Interno desta Câmara, responsável pela autuação e processamento do competente Processo Administrativo.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            CUMPRA-SE,

            Câmara Municipal de Jataí, em 14 de agosto de 2019.

            Kátia Carvalho
            Presidente

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.