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Portaria do Legislativo nº 53 de 01 de Julho de 2016

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CONCEDE REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA EFETIVA QUE MENCIONA, E FIXA PERÍODO DE GOZO DA MESMA.
    Art. 1º. –  Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Julho de 2016, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho do corrente ano como período de gozo das férias.
    DANIELA FURTADO CAMPOS, exercendo atualmente a função de Auxiliar Administrativa Tab 06-C, referente ao período de 11/06/2013 a 01/05/2014 (11 Meses) e 14/03/2016 13/04/20116 (01 Mês).
      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

      PORTANTO:
      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.