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Portaria do Legislativo nº 5 de 04 de Janeiro de 2016

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES QUE MENCIONA
    Art. 1º. – 

    Alterar, a contar do dia 01/01/2016, a gratificação dos servidores abaixo relacionados:

    ACACIO ROSA DE QUEIROZ SOBRINHO, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    ALAN KARDEC RIBEIRO DOS SANTOS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    ANNA GABRIELA ARAUJO DE ASSIS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    ANA LIVIA BORGES DE FREITAS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    CLAUDIA DE OLIVEIRA MIRANDA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    CLEIDE FURTADO MENDONÇA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    DAIANE MORAES DE OLIVEIRA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    ELDER RIBERTO ROCHA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    ELISNEI ALVES FERREIRA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    FERNANDA FERNANDES FERREIRA FREITAS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    ITALO DANY PAULINO A SILVA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    JESSICA SILVA ASSIS,Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    JOÃO ROBERTO ALVES LOPES, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    JOSÉ GABRIEL DUARTE DE SOUZA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    JUNAYCE ASSIS FELICIANA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    LEANDRO RODRIGUES SILVA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    LILIAN PEREIRA DE MORAES, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    LUANA LOOSE PEREIRA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    LUCIMAR LOURENÇO DE SOUZA CAETANO, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    LUIZA RUSCITTI PEREIRA,Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    MARCIO HONOR CABRAL, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    MARCOS HENRIQUE MARTINS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    MARCOS VINICIUS DINIZ ALEXANDRE, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    MARIA LUZIA BARRETO NOGUEIRA MACHADO, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    NEIVA MANTELLI LIMA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    OZÉLIO DE ASSIS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    RAFAELLA DA SILVA DOS REIS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    ROBERTO AUGUSTO LOBATO, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    ROBERTO MARQUES DOS SANTOS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    RONALDO FERREIRA DE JESUS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    RONAN DE ASSIS SOARES FILHO, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    SERGIO VIEIRA DE ANDRADE, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    SOEME RODRIGUES OLIVEIRA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

    TASSIO RODRIGUES LEMES, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%

    WILLIANA CRISTINA DE VASCONCELOS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%

      Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.