Portaria do Legislativo nº 5 de 04 de Janeiro de 2016
Alterar, a contar do dia 01/01/2016, a gratificação dos servidores abaixo relacionados:
ACACIO ROSA DE QUEIROZ SOBRINHO, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
ALAN KARDEC RIBEIRO DOS SANTOS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
ANNA GABRIELA ARAUJO DE ASSIS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
ANA LIVIA BORGES DE FREITAS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
CLAUDIA DE OLIVEIRA MIRANDA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
CLEIDE FURTADO MENDONÇA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
DAIANE MORAES DE OLIVEIRA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
ELDER RIBERTO ROCHA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
ELISNEI ALVES FERREIRA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
FERNANDA FERNANDES FERREIRA FREITAS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
ITALO DANY PAULINO A SILVA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
JESSICA SILVA ASSIS,Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
JOÃO ROBERTO ALVES LOPES, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
JOSÉ GABRIEL DUARTE DE SOUZA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
JUNAYCE ASSIS FELICIANA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
LEANDRO RODRIGUES SILVA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
LILIAN PEREIRA DE MORAES, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
LUANA LOOSE PEREIRA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
LUCIMAR LOURENÇO DE SOUZA CAETANO, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
LUIZA RUSCITTI PEREIRA,Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
MARCIO HONOR CABRAL, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
MARCOS HENRIQUE MARTINS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
MARCOS VINICIUS DINIZ ALEXANDRE, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
MARIA LUZIA BARRETO NOGUEIRA MACHADO, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
NEIVA MANTELLI LIMA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
OZÉLIO DE ASSIS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
RAFAELLA DA SILVA DOS REIS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
ROBERTO AUGUSTO LOBATO, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
ROBERTO MARQUES DOS SANTOS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
RONALDO FERREIRA DE JESUS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
RONAN DE ASSIS SOARES FILHO, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
SERGIO VIEIRA DE ANDRADE, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
SOEME RODRIGUES OLIVEIRA, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
TASSIO RODRIGUES LEMES, Assistente de Gabinete CDS-3 de 42% para 57%
WILLIANA CRISTINA DE VASCONCELOS, Assessor Legislativo CDS-4 de 57% para 80%
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.