Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 49 de 01 de Junho de 2019

a A
Concede Remuneração de férias aos servidores comissionados que menciona, e fixa período de gozo da mesma.
    Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município, mais especificamente seu art. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 30 de julho e 21 de dezembro a 18 de Janeiro;

    Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;

    Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art. 187;

    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuiçõeslegais;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Junho de 2019, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho do corrente ano como período de gozo das férias.
      CASSIA LOPES DE SOUZA,exercendo atualmente a função de Zeladora Tab 02-D referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
      CLAUDETE FERREIRA DA SILVA, exercendo atualmente a função de Zeladora Tab 02-F referente ao período de 13/06/2018 a 12/06/2019;
      DULCILENE LOURENÇO DE OLIVEIRA FREIRE, exercendo atualmente a função de Assistente Legislativo Tab-07-D,referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
      EDSON SANTOS DE QUELUZ, exercendo atualmente a função de Zelador Tab.02-D,referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
      EVANDRO VIEIRA LIMA,exercendo atualmente a função de Motorista Tab-03- D, referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
      JEAN RICARDO SOARES, exercendo atualmente a função de Vigilante Tab-01-D, referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
      MARIA APARECIDA BARBOSA DO PRADO BORGES, exercendo atualmente a função de Zeladora Tab-02-D,referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
      SIMONE ROVEDA DE LIMA DE MELO, exercendo atualmente a função de Auxiliar de Contabilidade Tab-07-D,referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019.
        Câmara Municipal de Jataí, 01 de Junho de 2019.
         
        Kátia Aparecida Martins de Carvalho
        Presidente
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.