Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 49 de 01 de Junho de 2019
Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município, mais especificamente seu art. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 30 de julho e 21 de dezembro a 18 de Janeiro;
Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;
Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art. 187;
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuiçõeslegais;
RESOLVE:
Art. 1º. –
Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Junho de 2019, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho do corrente ano como período de gozo das férias.
CASSIA LOPES DE SOUZA,exercendo atualmente a função de Zeladora Tab 02-D referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
CLAUDETE FERREIRA DA SILVA, exercendo atualmente a função de Zeladora Tab 02-F referente ao período de 13/06/2018 a 12/06/2019;
DULCILENE LOURENÇO DE OLIVEIRA FREIRE, exercendo atualmente a função de Assistente Legislativo Tab-07-D,referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
EDSON SANTOS DE QUELUZ, exercendo atualmente a função de Zelador Tab.02-D,referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
EVANDRO VIEIRA LIMA,exercendo atualmente a função de Motorista Tab-03- D, referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
JEAN RICARDO SOARES, exercendo atualmente a função de Vigilante Tab-01-D, referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
MARIA APARECIDA BARBOSA DO PRADO BORGES, exercendo atualmente a função de Zeladora Tab-02-D,referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
SIMONE ROVEDA DE LIMA DE MELO, exercendo atualmente a função de Auxiliar de Contabilidade Tab-07-D,referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019.
EVANDRO VIEIRA LIMA,exercendo atualmente a função de Motorista Tab-03- D, referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
JEAN RICARDO SOARES, exercendo atualmente a função de Vigilante Tab-01-D, referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
MARIA APARECIDA BARBOSA DO PRADO BORGES, exercendo atualmente a função de Zeladora Tab-02-D,referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019;
SIMONE ROVEDA DE LIMA DE MELO, exercendo atualmente a função de Auxiliar de Contabilidade Tab-07-D,referente ao período de 11/06/2018 a 10/06/2019.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.