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Portaria do Legislativo nº 49 de 08 de Junho de 2016

a A
Imposição de sanção administrativa de multa e abatimento no preço, pela diferença do material inferior utilizado na fabricação dos móveis entregues à esta Câmara pela empresa SARDINHA E MORAIS LTDA EPP (EQUIFLA MÓVEIS).
    Art. 1º. –  Aplicar à empresa SARDINHA E MORAIS LTDA EPP (EQUIFLA MÓVEIS), inscrita no CNPJ sob n° 15.264.251/0001-50, situada a Av. Goiás n° 2186, Setor Santa Maria - Jataí-GO, em virtude do descumprimento parcial do Contrato 004/2016, as seguintes penalidades:
      I –  Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor dos móveis que foram entregues em desacordo com Edital, que totaliza o montante de R$ 6.920,00 (seis mil novecentos e vinte reais) - Art. 87, II, Lei 8.666/93.
        II –  Abatimento no preço dos móveis, por ter utilizado matéria prima inferior ao exigido no edital, no valor de R$ 88,40 (oitenta e oito reais e quarenta centavos).
          Art. 2º. –  O valor da multa devida pela empresa Sardinha e Morais Ltda EPP (Equifla Móveis) é de R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais), somados ao abatimento referente a matéria-prima inferior de R$ 88,40 (oitenta e oito reais e quarenta centavos), equivale a R$ 780,40 (setecentos e oitenta reais e quarenta centavos).
            Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.