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Portaria do Legislativo nº 48 de 15 de Maio de 2017

a A
Dispõe sobre alteração de gratificação dos servidores que menciona.
    Art. 1º. –  Alterar, a contar do dia 01/05/2017, a gratificação dos servidores abaixo relacionados:
    ACÁCIO ROSA DE QUEIROZ SOBRINHO, Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2 de 47% para 57%
    ADONAE AUGUSTO PEREIRA, Chefe de Seção de Orçamento e Contabilidade CDS-2 de 47% para 57%
    AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    ANDRÉ VITOR DE MORAES,Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    ÂNGELA MAIA DE ASSIS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    ANNA GABRIELA ARAÚJO DE ASSIS, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    CARLOS EDUARDO CANZI, Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2 de 47% para 57%
    CARMEM LÚCIA DO CARMO, Chefe de Arquivo Central CDS-3 de 47% para 57%
    CECÍLIO PANIAGO ROCHA, Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2 de 47% para 57%
    CÉZAR ALBERTO FERREIRA SOUZA, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    CLEIDE FURTADO DE MENDONÇA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    DAIANE MORAES DE OLIVEIRA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    DARINE SABBADIN, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    DORIVAL DE CAVALHO MELLO, Chefe do Centro de Doc. HIs. do Parl. Jataiense CDS-3 47% para 57%
    EDUARDO CRUVINEL DA SILVA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    ELDER RIBEIRO ROCHA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    ERIKA CARVALHO ASSISELIENE MARTINS FERREIRA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    ELISNEI ALVES FERREIRA, Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2 de 47% para 57%
    EMILIANE DE MORAEIS SANTOS, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    FERNANDA FERNANDES FERREIRA FREITAS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    FERNANDA LIMA PERES, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    GEOVACI PERES DE CASTRO, Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2 de 47% para 57%
    GLEIDHSTON SEVERINO DE FREITAS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    ÍTALO DANY PAULINO DA SILVA, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    IVANOY RODRIGUES, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    JERUSA SOARES DE MORAES, Chefe de Seção de Recursos Humanos CDS-2 de 47% para 57%
    JÉSSICA SILVA ASSIS, Chefe de Cerimonial CDS-2 de 47% para 57%
    JOEL ZANELLI, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    JOSÉ CARLOS FERREIRA MARTINS, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    JOSÉ GABRIEL DUARTE DE SOUZA, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    JUAREZ JACINTO PERREIRA FILHO, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    LAURO CÉLIO MARTINS, Chefe do Departamento Legislativo CDS-2 de 47% para 57%
    LÁZARO CABRAL ROSA, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    LEANDRO RODRIGUES SILVA, Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2 de 47% para 57%
    LÍVIO DE ASSIS COSTA, Chefe de Processamento de Dados e Informática CDS-2 de 47% para 57%
    LUCÉLIA FRANCO DE OLIVEIRA, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    LUCINEIDE MARIA DA COSTA E OLIVEIRA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    LUÍS CARLOS NUNES, Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2 de 47% para 57%
    LUIZA RUSCITTI PEREIRA, Secretária Especial da Presidência CDS-2 de 47% para 57%
    MARCELO FRANÇA DA SILVA, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    MÁRCIO HONOR CABRAL, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    MARCOS DOS SANTOS ALVES, Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2 de 47% para 57%
    MARCOS HENRIQUE MARTINS, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    NEIDE APARECIDA DE FREITAS MARTINS, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    NEIVA MANTELLI LIMA, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    NILZETE DE LIMA DUARTE, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    PAULA REGINA SILVA DE ASSIS RIBEIRO, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    PAULO SÉRGIO DOS SANTOS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    RAFAEL JOSÉ MONCORVO DA SILVA, Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2 de 47% para 57%
    REGINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA, Chefe de Manutenção e Limpeza CDS-3 de 47% para 57%
    RONALDO FERREIRA DE JESUS, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    ROSALVO JOSÉ LOPES FILHO, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    SOEME RODRIGUES DE OLIVEIRA, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    SOSTELIAM DA SILVA FERNANDES, Chefe do Departamento de Som CDS-2 de 47% para 57%
    TALES COELHO GONÇALVES, Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2 de 47% para 57%
    TÁSSIO RODRIGUES LEMES, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    THAYANARA ALVES DOS SANTOS, Assistente de Gabinete CDS-3 de 47% para 57%
    VICTOR ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    VINICIUS DE PAULO E SILVA, Motorista de Repr. da Presidência CDS-4 de 70% para 80%
    WELLINGTON CÂNDIDO SILVA, Assessor Legislativo CDS-4 de 70% para 80%
    WILLIAN BORGES DE ALMEIDA, Diretor de Fiscalização e Relações CDS-2 de 47% para 57%.
















      Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.