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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 44 de 10 de Março de 2025

a A
Designação de Fiscal de contrato firmado com a empresa: ARTE PÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Designar o servidor MATEUS SOUZA SILVA, inscrito no sob o no CPF: 090.627.469-93, como Fiscal do Contrato no 004/2025, oriundo da Dispensa de Licitação no 018/2025, Processo Administrativo no 232/2025, firmado com a empresa, ARTE PÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ no 07.599703/0001-27, para fornecimento de lanches prontos (Salgados e Quitandas), para atender a demanda da Câmara Municipal de Jataí.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


          Jataí, 10 de março de 2025.


          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente da Câmara Municipal de Jataí

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.