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Portaria do Legislativo nº 39 de 20 de Abril de 2022

a A
Suspende o expediente no dia 22 de abril do corrente ano.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas legalmente e regimentalmente:

    Considerando que o Dia de Tiradentes é comemorado em 21 de abril e essa data é feriado nacional e faz homenagem a Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira.

    Considerando ser ponto facultativo o expediente nos órgãos públicos na Sexta-Feira, dia 22 de abril, após o dia de Tiradentes, esta Casa também suspende seu expediente na referida data.

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica o expediente desta Casa suspenso nos dias 21 e 22 de abril.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de abril de 2022.

          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

          Câmara Municipal de Jataí, em 20 de abril de 2022.

          Marina Silveira Martins
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marina Silveira Martins Assinado em: 20 de Abril de 2022 às 10:14
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.