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Portaria do Legislativo nº 37 de 23 de Abril de 2019

a A
Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal de Jataí e suspende o expediente do turno matutino do dia 24/04/2019, em virtude do falecimento do servidor LUIZ ROBERTO ELIAS DE SOUZA.
    A Presidente da Câmara de Vereadores de Jataí, KÁTIA CARVALHO,no uso de suas atribuições legais e regimentais,
    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica decretado luto oficial na Câmara Municipal de Jataí, em virtude do falecimento do Sr. LUIZ ROBERTO ELIAS DE SOUZA, ocorrido nesta data.
        Art. 2º. –  Por conseguinte, fica suspenso o expediente desta Casa de Leis no período matutino do dia 24 de abril de 2019, em virtude do sepultamento do saudoso exservidor.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
            REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
             
            Câmara Municipal de Jataí, 23 de abril de 2019.
            Kátia Carvalho
            Presidente
             
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.