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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 36 de 19 de Junho de 2023

a A
Designação de Fiscal da Ata de Registro de Preço 001/2023.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Designar a servidor, EDUARDO MARTINS DA SILVEIRA, inscrito no CPF: 950.249.131-91, como Fiscal do ARP oriunda do Pregão 001/2023, firmado com a empresa, IRMÃOS SOUZA BORGES LTDA, TECNO COM INFORMATICA LTDA, COMERCIAL ATACADÃO 2 LTDA,(registro de preço para eventuais aquisições de material de Limpeza e Higienização, para atender a necessidade da Câmara Municipal de Jataí GO).
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
           
          Jataí, 19 de junho de 2023.
           
          Abimael Souza Silva
          Presidente
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.