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Portaria do Legislativo nº 3 de 02 de Janeiro de 2025

a A
EXONERA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA OS SERVIDORES EFETIVOS QUE MENCIONA.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Exonerar em 02/01/2025 os seguintes servidores efetivos das respectivas funções de confiança:
      EDSON SANTOS DE QUELUZ, da função de Chefe de Análise, Receita e Despesa GCA-4;
      VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, da função de Chefe de Transportes GCA-5;
      ZAIRA OLIVEIRAE SILVA E MENEZES, da função de Assessoria de Finanças GCA-3.
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 02 de janeiro de 2025.

          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.