Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 3 de 19 de Janeiro de 2021
Art. 1º. –
Nomear em 01/01/2021, os servidores abaixo relacionados nos respectivos cargos com as seguintes gratificações:
ABADIA DIVINA SILVA GARCIA, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
ADENIRSON PEREIRA RESENDE, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
ANDRESSA SOUZA DE MORAIS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
ANGÉLICA MIRIELLE SILVA DE OLIVEIRA, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
ANTÔNIO CARLOS CAMPOS SILVA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
ANTÔNIO GALDINO DOS SANTOS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
CÉLIO BORGES MARTINS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
CLEIBER MARTINS AZEVEDO, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
DENEON CRISTINO LOPES, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
DIVINO RUBENS CARDOSO, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS3, com gratificação de 57%;
ELIANE ALVES DE OLIVEIRA BORGES, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
ERIKA CARVALHO ASSIS, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
FERNANDA LIMA PERES, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
GRACIELLE MARTINS DA COSTA RODRIGUES, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
JESUS ANTÔNIO TEIXEIRA DE MORAIS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
JOÃO GABRIEL ASSIS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
JOÃO VITOR FERREIRA DA SILVA, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
JOAQUIM CAETANO DE ASSIS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
KÊNIA GARCIA SILVA, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
LÁZARO CABRAL ROSA, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
LEANDRO RODRIGUES SILVA, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
LENNY KELLY MATOS DE FREITAS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
LÍVIA CRISTINA MATIAS ASSIS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
MARTA LUIZA GARCIA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
MESSIAS BERNARDO DA SILVA, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
PAULO FELIPE MENDES PALADINI, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
PLÍNIO SEBASTIÃO ORTIZ OLIVEIRA, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
RAFAEL MODESTO PEREIRA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
RAFAELLA DA SILVA DOS REIS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
REGINALDO DIAS DA SILVA, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
RILDO VERGÍNIO MOREIRA, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS3, com gratificação de 57%;
RONDINELLE LÚCIO MOREIRA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
SÉRGIO VIEIRA DE ANDRADE, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
TAYRINE DIAS GOMES DE ALMEIDA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
VILIAN ALVES FREITAS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
WELSON VIEIRA DOS SANTOS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
ABADIA DIVINA SILVA GARCIA, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
ADENIRSON PEREIRA RESENDE, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
ANDRESSA SOUZA DE MORAIS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
ANGÉLICA MIRIELLE SILVA DE OLIVEIRA, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
ANTÔNIO CARLOS CAMPOS SILVA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
ANTÔNIO GALDINO DOS SANTOS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
CÉLIO BORGES MARTINS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
CLEIBER MARTINS AZEVEDO, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
DENEON CRISTINO LOPES, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
DIVINO RUBENS CARDOSO, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS3, com gratificação de 57%;
ELIANE ALVES DE OLIVEIRA BORGES, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
ERIKA CARVALHO ASSIS, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
FERNANDA LIMA PERES, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
GRACIELLE MARTINS DA COSTA RODRIGUES, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
JESUS ANTÔNIO TEIXEIRA DE MORAIS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
JOÃO GABRIEL ASSIS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
JOÃO VITOR FERREIRA DA SILVA, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
JOAQUIM CAETANO DE ASSIS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
KÊNIA GARCIA SILVA, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
LÁZARO CABRAL ROSA, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
LEANDRO RODRIGUES SILVA, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
LENNY KELLY MATOS DE FREITAS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
LÍVIA CRISTINA MATIAS ASSIS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
MARTA LUIZA GARCIA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
MESSIAS BERNARDO DA SILVA, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
PAULO FELIPE MENDES PALADINI, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
PLÍNIO SEBASTIÃO ORTIZ OLIVEIRA, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
RAFAEL MODESTO PEREIRA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
RAFAELLA DA SILVA DOS REIS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
REGINALDO DIAS DA SILVA, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
RILDO VERGÍNIO MOREIRA, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS3, com gratificação de 57%;
RONDINELLE LÚCIO MOREIRA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
SÉRGIO VIEIRA DE ANDRADE, para o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com gratificação de 80%;
TAYRINE DIAS GOMES DE ALMEIDA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com gratificação de 80%;
VILIAN ALVES FREITAS, para o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, com gratificação de 57%;
WELSON VIEIRA DOS SANTOS, para o cargo de Assessor Legislativo CDS4, com gratificação de 80%;
Art. 2º. –
Esta Portaria entra em vigor na data do dia 01/01/2021, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 20 de Janeiro de 2021 às 07:44
ICP-Brasil - Certificado PF A1
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 107/2021
(20 de Janeiro de 2021)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.