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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 26 de 02 de Março de 2021

a A
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando a sobrecarga do sistema de saúde municipal provocada pelo Coronavírus, a ausência de vagas de leito UTI em Jataí para COVID-19, e o enquadramento de Jataí (Região Sudoeste II) em estado de calamidade (mapa vermelho), a mais grave das situações do mapa de recomendação de risco;

    Considerando o aumento expressivo no número de pessoas infectadas e número de óbitos em decorrência da COVID-19 em nosso município;

    Considerando o Decreto Municipal nº 0057, de 01 de março de 2021, que suspende as atividades não essenciais a partir das 00:00h do dia 03 de março de 2021 até as 06:00h do dia 09 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes;

    Considerando a necessidade de medidas drásticas de isolamento sanitário até melhoria da realidade jataiense;

    RESOLVE:

      Art. 1º. –  Ficam suspensas as atividades presenciais na Câmara Municipal de Jataí, partir do dia 03 de março de 2021 até o dia 09 de março de 2021.
        Parágrafo Único –  Havendo necessidade, constatada pelas autoridades sanitárias, essa suspensão poderá ser prorrogada.
          Art. 2º. –  Os trabalhos dos Parlamentares e servidores continuarão a serem realizados de forma remota (virtual), na modalidade home office.
            Parágrafo Único –  Caberá à chefia imediata estabelecer as atividades a serem exercidas pelos servidores em home office.
              Art. 3º. –  Os documentos administrativos poderão ser protocolados, nos termos da Lei 4.178/2020, por meio do email: protocolo@jatai.go.leg.br.
                Art. 4º. –  As matérias legislativas poderão ser protocoladas via sistema de proposições, no portal da Câmara Municipal de Jataí.
                  Art. 5º. –  Em virtude do estado de calamidade na saúde pública municipal, que culminou na adoção de medidas de isolamento mais severas, as sessões da primeira quinzena do mês de março ficam postergadas, excepcionalmente, para o período compreendido entre os dias 22 a 26 de março de 2021.
                    Art. 6º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

                        Câmara Municipal de Jataí, 02 de março de 2021.

                          Marina Silveira Martins
                          Presidente

                            Assinaturas Digitais
                            Alessandra Oliveira Freitas Assinado em: 2 de Março de 2021 às 15:16
                            ICP-Brasil - Certificado PF A1
                            Durval Gomes de Oliveira Assinado em: 2 de Março de 2021 às 16:47
                            ICP-Brasil - Certificado PF A1
                            Marina Silveira Martins Assinado em: 2 de Março de 2021 às 15:09
                            ICP-Brasil - Certificado PF A1

                            Diário Oficial

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.