Portaria do Legislativo nº 26 de 02 de Março de 2021
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a sobrecarga do sistema de saúde municipal provocada pelo Coronavírus, a ausência de vagas de leito UTI em Jataí para COVID-19, e o enquadramento de Jataí (Região Sudoeste II) em estado de calamidade (mapa vermelho), a mais grave das situações do mapa de recomendação de risco;
Considerando o aumento expressivo no número de pessoas infectadas e número de óbitos em decorrência da COVID-19 em nosso município;
Considerando o Decreto Municipal nº 0057, de 01 de março de 2021, que suspende as atividades não essenciais a partir das 00:00h do dia 03 de março de 2021 até as 06:00h do dia 09 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes;
Considerando a necessidade de medidas drásticas de isolamento sanitário até melhoria da realidade jataiense;
RESOLVE:
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
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Diário Oficial
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.