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Portaria do Legislativo nº 20 de 04 de Abril de 2023

a A
Dispõe sobre ponto facultativo na Câmara Municipal de Jataí na véspera do feriado de Sexta–Feira Santa e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas legalmente e regimentalmente:

    CONSIDERANDO o Decreto nº 10.244, de 30 de março de 2023, expedido pelo Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da Sexta-Feira Santa;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 27, de 31 de março de 2023, expedido pelo Prefeito Municipal de Jataí, que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais na véspera do feriado de Sexta-Feira Santa e dá outras providências;

    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Na Câmara Municipal de Jataí, o ponto será facultativo no dia 06 de abril (quinta-feira), véspera da Sexta-Feira Santa.
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

          Câmara Municipal de Jataí, 4 de abril de 2023.

          Abimael Souza Silva
          Presidente


            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 5 de Abril de 2023 às 10:04
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.