Portaria do Legislativo nº 11 de 02 de Janeiro de 2017
Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Janeiro de 2016, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho do corrente ano como período de gozo das férias.
ANA DARC DE ASSIS, exercendo atualmente a função de Diretora Financeira CDS-1, referente ao período de 06/12/2015 a 05/12/2016
LEYSE ALVES DE OLIVEIRA, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 07/11/2015 a 06/11/2016
LONDE WANDE CLARO DE LIMA, exercendo atualmente a função de Motorista Tab 06-F, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017.
LUIZ ROBERTO ELIAS DE SOUZA, exercendo atualmente a função de Chefe de Comunicação CDS-2, referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016
MARGARETH CARNEIRO ZAIDEN, exercendo atualmente a função de Assistente Legislativo Tab07-F, referente ao período de 30/12/2015 a 29/12/2016.
VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, exercendo atualmente a função deMotorista Tab. 03-F, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017.
TATIANE GOMES COSTA, exercendo atualmente a função de Executor Administrativo Tab-01, referente ao período de 07/11/2015 a 06/11/2016.
VERA LÚCIA FREITAS DE ASSIS, exercendo atualmente a função de Assistente Legislativo Tab 07-F, referente ao período de 20/11/2015 a 19/11/2016
WELLINGTON DE ASSIS, exercendo atualmente a função de Chefe de Administração CDS-2, referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.