Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 11 de 01 de Fevereiro de 2010
Art. 1º. –
Conceder, para gozo no período de 01/02/10 a 02/03/10 - férias aos respectivos servidores:
ALESSANDRA GOUVEIA DE JESUS SILVA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
BENEDITO EDUARDO MARTINS DA CUNHA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 01/02/2009 a 31/01/2010.
ELAINE OLIVEIRA DE LIMA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
GILSON PINTO, exercendo atualmente a função de Assessor de Comissão de Const., Just. e Redação CDS-3, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
LÁZARA BATISTA DOS SANTOS SOUZA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período 02/02/2009 a 01/02/2010.
LUIZA FABIANA DE ALMEIDA OZUME, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 03/02/2009 a 02/02/2010.
LUIZA RUSCITTI PEREIRA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
MAURO SÉRGIO MOTA DE SOUZA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
OSMAR BATISTA DA SILVA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 01/02/2009 a 31/01/2010.
OZÉLIO DE ASSIS, exercendo atualmente a função de Asse. De Comissão de Finanças Orç. e CDS-3, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
ROBERTO MARQUES DOS SANTOS, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 01/01/2009 a 31/12/2009.
SÍLVIO ROMERO CARVALHO GOUVEA, exercendo atualmente a função de Ch. De Transporte CDS-3, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
ALESSANDRA GOUVEIA DE JESUS SILVA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
BENEDITO EDUARDO MARTINS DA CUNHA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 01/02/2009 a 31/01/2010.
ELAINE OLIVEIRA DE LIMA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
GILSON PINTO, exercendo atualmente a função de Assessor de Comissão de Const., Just. e Redação CDS-3, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
LÁZARA BATISTA DOS SANTOS SOUZA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período 02/02/2009 a 01/02/2010.
LUIZA FABIANA DE ALMEIDA OZUME, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 03/02/2009 a 02/02/2010.
LUIZA RUSCITTI PEREIRA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
MAURO SÉRGIO MOTA DE SOUZA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
OSMAR BATISTA DA SILVA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 01/02/2009 a 31/01/2010.
OZÉLIO DE ASSIS, exercendo atualmente a função de Asse. De Comissão de Finanças Orç. e CDS-3, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
ROBERTO MARQUES DOS SANTOS, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 01/01/2009 a 31/12/2009.
SÍLVIO ROMERO CARVALHO GOUVEA, exercendo atualmente a função de Ch. De Transporte CDS-3, referente ao período de 02/02/2009 a 01/02/2010.
Art. 2º. –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.