Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 107 de 17 de Outubro de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí,
CONSIDERANDO a alínea “c” do inciso II, do artigo 269, da Lei Estadual 20.756 de 2020, que consagra feriado ao Dia do Servidor Público no dia 28 do mês de outubro;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 325, inciso II, aliena “a” da Lei Ordinária nº 1.400 de 5 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 10.790, de 1º de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de Jataí nº 258, de 14 de outubro de 2025,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a alínea “c” do inciso II, do artigo 269, da Lei Estadual 20.756 de 2020, que consagra feriado ao Dia do Servidor Público no dia 28 do mês de outubro;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 325, inciso II, aliena “a” da Lei Ordinária nº 1.400 de 5 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 10.790, de 1º de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de Jataí nº 258, de 14 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Assinatura Digital
Marcos Patrick de Castro Gomes
Assinado em: 17 de Outubro de 2025 às 15:59
1Doc
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 987/2025
(17 de Outubro de 2025)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.