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Portaria do Legislativo nº 107 de 17 de Outubro de 2025

a A
Dispõe sobre a transferência do feriado consagrado ao Dia do Servidor Público, do dia 28 para o dia 27 de outubro de 2025, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí,

    CONSIDERANDO a alínea “c” do inciso II, do artigo 269, da Lei Estadual 20.756 de 2020, que consagra feriado ao Dia do Servidor Público no dia 28 do mês de outubro;

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 325, inciso II, aliena “a” da Lei Ordinária nº 1.400 de 5 de abril de 1990;

    CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 10.790, de 1º de outubro de 2025;

    CONSIDERANDO o Decreto Municipal de Jataí nº 258, de 14 de outubro de 2025,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica transferido do dia 28 de outubro de 2025 para o dia 27 do mesmo mês e ano o feriado consagrado ao Dia do Servidor Público.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          Registre-se, publique-se e cumpra-se.

          Câmara Municipal de Jataí, 17 de outubro de 2025.

          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 17 de Outubro de 2025 às 15:59
            1Doc

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.