Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 10 de 02 de Janeiro de 2017

a A
Concede remuneração de férias ao servidor comissionados que menciona, e fixa período de gozo da mesma.
    Art. 1º. – 

    Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Janeiro 2016, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho do corrente ano.

    ADONAE AUGUSTO PEREIRA, exercendo atualmente a função de Chefe de Seção de Orçamento e Contabilidade CDS-2, referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016

    AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS- 3, referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016

    ELIENE MARTINS FERREIRA, exercendo atualmente a função de Chefe de Departamento de Controle e Gestão de Patrimônio CDS-2, referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016

    JOSÉ GABRIEL DUARTE DE SOUZA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017

    LÍVIO DE ASSIS COSTA, exercendo atualmente a função de Chefe de Proc. de Dados e Informática CDS-2, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017

    LUIS CARLOS NUNES, exercendo atualmente a função de Chefe de Gabinete parlamentar CDS-2, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017

    MARCOS DOS SANTOS ALVES, exercendo atualmente a função de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016

    SOEME RODRIGUES DE OLIVEIRA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017

    TASSIO RODRIGUES LEMES, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3 referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016

    VINÍCIUS DE PAULO E SILVA, exercendo atualmente a função de Motorista de Representação da Presidência CDS-4, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017.

      Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.