Portaria do Legislativo nº 10 de 02 de Janeiro de 2017
Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Janeiro 2016, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho do corrente ano.
ADONAE AUGUSTO PEREIRA, exercendo atualmente a função de Chefe de Seção de Orçamento e Contabilidade CDS-2, referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016
AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS- 3, referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016
ELIENE MARTINS FERREIRA, exercendo atualmente a função de Chefe de Departamento de Controle e Gestão de Patrimônio CDS-2, referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016
JOSÉ GABRIEL DUARTE DE SOUZA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017
LÍVIO DE ASSIS COSTA, exercendo atualmente a função de Chefe de Proc. de Dados e Informática CDS-2, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017
LUIS CARLOS NUNES, exercendo atualmente a função de Chefe de Gabinete parlamentar CDS-2, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017
MARCOS DOS SANTOS ALVES, exercendo atualmente a função de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016
SOEME RODRIGUES DE OLIVEIRA, exercendo atualmente a função de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017
TASSIO RODRIGUES LEMES, exercendo atualmente a função de Assistente de Gabinete CDS-3 referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016
VINÍCIUS DE PAULO E SILVA, exercendo atualmente a função de Motorista de Representação da Presidência CDS-4, referente ao período de 02/01/2016 a 01/01/2017.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.