Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 944 de 03 de Maio de 1977
Autoriza o Prefeito Municipal a assumir obrigações e prestar garantias perante o Banco Nacional da Habitação B.N.H. e/ou Companhia de habitação de Goiás - COHAB-GO em convênio ou contrato de empréstimo para execução dos serviços de estrutura viária básica em conjunto habitacional a ser construído em Jataí, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica a prefeitura Municipal autorizada a contrair empréstimo junto ao BNH - Banco Nacional da Habitação e/ou COHAB-GO - Companhia de Habitação de Goiás, até o montante necessário para a execução dos serviços de estrutura viária básica em conjunto habitacional a ser edificado na sede do Município.
Parágrafo Único –
O retorno do empréstimo referido neste artigo, será feito nas condições exigidas pelo BNH e/ou COHAB-GO, bem como a taxa de juros, correção monetária, tudo na forma da Lei Federal 4.380 de 21/08/64 e legislação complementar.
Art. 2º. –
O Prefeito Municipal se obriga a fazer constar, anualmente, a importância a ser retornada ao BNH ou COHAB-GO, nos planos orçamentários do Município, enquanto perdurar a dívida.
Art. 3º. –
Para que se possa formalizar esta operação financeira, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer ao BNH e/ou COHAB-GO, Banco do Estado de Goiás s/a, ou a outra entidade ou órgão que lhe for indicado, procuração, autorização, declaração, visando o pagamento mensal da dívida objeto do empréstimo a ser contratado, válidos pelo tempo em que perdurar a obrigação, referente aos serviços de estrutura viária básica, de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único –
A procuração e autorização de que trata o presente artigo tem por fim transferir para o BNH e/ou COHAB-GO as importâncias das parcelas mensais devidas e não pagas pela PREFEITURA, diretamente de sua conta bancária no Banco do Estado de Goiás S/A, mediante simples apresentação de recibos, sendo que a procuração constitui garantia exigida pelo BNH e trata-se de vínculo do FPM.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.