Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 942 de 15 de Março de 1977
Art. 1º. –
Fica a Prefeitura Municipal de Jataí, Estado de Goiás, autorizada a adquirir da firma JAVEL VEÍCULOS LTDA, com sede nesta cidade de Jataí, à avenida Goiás nº 1.552, Dois (2) Volkwagen, novos, 1.300, para utilização em serviços municipais, pelo preço de Cr$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 2º. –
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) junto à CIA ITAÚ DE INVESTIMENTO, CRÉDITO E FINANCIAMENTO, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 3.670,00 (três mil oitocentos e setenta cruzeiros), vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato de financiamento.
Art. 3º. –
A Prefeitura Municipal dará em garantia pelo referido fianciamento os próprios veículos a serem adquiridos e notas promissórias.
Art. 4º. –
Para dar cumprimento a todoas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefitura assinará o indispensável contrato.
Art. 5º. –
Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das prestações vincendas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.